Higiene e Segurança no Trabalho

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Higiene e Segurança no Trabalho

A Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho surgem, em meados do século XX, devido às preocupações de um conjunto de trabalhadores da indústria, uma vez que, as condições de trabalho não eram levadas em consideração, mesmo que isso implicasse riscos de doença grave ou morte dos trabalhadores.

Em Portugal, muitos trabalhadores morriam ou tinham acidentes de trabalho graves, deixando-os incapacitados porque não existia qualquer legislação que protegesse o trabalhador. Na década de 50/60 o cenário mudou. Surgiram as primeiras tentativas de agregar os trabalhadores em atividades devidamente adequadas às suas capacidades, e dar-lhes conhecimento dos riscos a que estariam expostos aquando do seu desempenhar de funções.

 

 

Saúde e segurança no trabalho - Mudança de paradigma

 

Nos dias de hoje, as empresas são responsáveis por proporcionarem um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores. A higiene e saúde no trabalho procura reduzir os riscos profissionais, identificando e minimizando fatores que podem, eventualmente, afetar o ambiente dos colaboradores. A segurança no trabalho sensibiliza os colaboradores e procura eliminar as condições inseguras, prevenindo os acidentes de trabalho.

Qualquer empresa, hoje em dia, conhece bem as implicações e requisitos legais quando se fala em HSST - Higiene, Segurança e Saúde no trabalho, tendo consciência de que uma falha neste âmbito dentro da empresa, pode gerar automaticamente o pagamento de uma multa por incumprimento legal.

Para além de análises minuciosas aos postos de trabalho a empresa tem que garantir também as condições de saúde dos trabalhadores (como a existência de um posto médico dentro de cada empresa), e ainda garantir que são objeto de estudo as investigações de quaisquer tipo de incidentes ocorridos, sendo sempre analisada a utilização ou não de equipamentos de proteção individual.

 

 

A gestão da Segurança e Saúde no Trabalho na empresa aplica-se:

 

  • Trabalhadores com contrato de trabalho sem termo;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho a termo certo ou incerto;
  • Prestadores de serviços cuja mão-de-obra utilize;
  • Trabalhadores cedidos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Estagiários, aprendizes e tirocinantes.

 

 

Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, qual o seu papel

 

A Autoridade para as Condições do Trabalho – ACT, define o Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho como “o profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais no contexto dos serviços de segurança e saúde do trabalho”.

Estes profissionais são responsáveis por inspecionar equipamentos, bem como a rotina das condições de trabalho dos funcionários, investigando e analisando as possíveis causas de acidentes, a fim de minimizá-las ou eliminá-las.

Além disso, é da responsabilidade deste profissional garantir que as regras são devidamente cumpridas, atuando de modo preventivo dentro da empresa. O profissional também desenvolve programas de treino e capacitação e promove a aplicação de medidas preventivas.

 

Os Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho devem ser capazes de:

  • Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
  • Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção;
  • Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho;
  • Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e proteção;
  • Promover a formação e a informação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
  • Desenvolver as relações da empresa com os organismos da rede de prevenção.

 

 

Curso de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho

 

O Curso Técnico Superior de Segurança no Trabalho tem como objetivo geral a formação de profissionais com responsabilidades na área da Segurança e Higiene no Trabalho, capacitando-os com os conhecimentos e competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (Decreto-Lei 110/2000 de 30 de Junho), ou seja, desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.

 

 

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Artigo da autoria de:
Luísa Azevedo

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